quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Carta de Armas da Casa de Dentro








«DOM JOZE.

Por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, d’aquem e d’além Mar em Africa, Senhor de Guiné, e Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c.

Faço saber aos que esta Minha carta de Brazão de Armas Nobres e Fidalgos virem que Dom Bernard Antonio Luis de Miranda e Menezes, Monteiro Mór da Villa de Ruivães, Oppozitor aos Lugares de Letras, se achou da Quinta de Portela, Bairro encostado ao Rocas, instituido em outra sua Quinta chamada de dentro, na dita Villa, remetter certidão do Morgado na referida instituição seu.

Bitavou-me fez petição, dizendo que pela sentença de justificação de sua nobreza a ella junta, proferida pelo meu Desembargador Corregedor do Civel da Corte e Caza da Supplicação, o Doutor Antonio de Souza da Silveyra, feita confirmação por Mercê Sua, constava Ribeiro Ferreira do mesmo Juizo, e pelos documentos a ella tambem juntos se mostrava que elle e seu filho legitimo de Antonia Jozé de Magalhães Labrador procediam de nobre e antiga linhagem.

E assim constava ser meyda Capitão Mór da dita Villa, Neto pela parte paterna de Joaõ Baptista Labrador, Alferes Capitão de Cavallos, que foy da Provincia de Trás os Montes, Administrador do dito Morgado, e de sua mulher D. Antonia Maria da Fontoura, filha de Gregorio de Magalhães descendente dos Senhores de Cava da Ponte da Barca, e de sua mulher D. Maria da Fonseca Cardozo, Bisneta de Gregorio de Pinna e Miranda, Senhor da dita Quinta e Torre do Bairro e Instituidor do dito Morgado de Ruivães.

E pela Materna que era Neto de Joan Ribeiro Bernardes, Instituidor do Morgado da Hortela na freguezia de Sam Jorge de Sampaio, Selho, e de sua mulher D. Cecilia de Menezes Barreto, filha de Antonio Cardozo de Menezes, Fidalgo de Minha Caza, Administrador do Morgado de Cazorro na freguezia de Nespereira, e de sua mulher D. Maria da Silva e Menezes.

Os quaes seus Pays, Avós e mais Ascendentes forão pessoas muito Nobres, legitimos descendentes das familias dos Julidios de Miranda da Villa de Guimarães, dos Magalhães da Cava da Barca, dos Cardozos e Menezes, e das mais familias fidalgas, servindo com distinção e conhecida Nobreza na Politica e no Militar os Lugares e Postos mais distintos do Governo, usando das Armas dos mencionados apelidos e familias, sem que em tempo algum incorrissem em crime de Leza Magestade.

Pelo que me pedia elle Supplicante, por Mercê que pedia e merecia, para que de seus Progenitores se não perdesse a memoria de sua antiga Nobreza, lhe mandei dar a Minha Carta de Brazão de Armas das ditas quatro familias, para delles usar na forma que se prescreve.

E visto por Mim a dita sua petição, sentenças e documentos, e constar de tudo o referido, mandei passar esta Minha Carta de Brazão de Armas na forma que aqui vai, brazonadas e divididas em hum escudo com quatro quarteis, seguindo o achado regulado no Livro dos Registos das Armas da Nobreza.

No primeiro quartel as Armas dos Mirandas, em campo de ouro hum ar para ventinha firmada entre quatro flores de lis de verde. No segundo as dos Magalhães, em campo de prata tres faxas achrezadas de vermelho. No terceiro as dos Cardozos, em campo de vermelho huma carta com letras de ouro entre dois leões do mesmo metal. No quarto as dos Menezes, em campo de ouro hum cinzel coberto, de que apparece a pedra e hum anel.

Timbradas de prata aberto guarnecido de ouro. Timbre dos Mirandas hum leão de ouro entre huma flor de lis. Por differença heráldica de prata com huma banda azul.

O qual Escudo e Armas poderá trazer e usar o dito Bernard Antonio Luis de Miranda e Menezes, assim como seus descendentes, em batalhas, campos, escaramuças e todos os actos da guerra e da paz, e assim mesmo as poderá trazer em seus fermais, anéis, sinetes e divisas, e com suas cazas, capellas e mais edificios, e dellas sobre suas sepulturas, e finalmente se poderá servir, honrar, gozar e aproveitar dellas em tudo e por todo como a Nobreza convem.

Com o que haja elle todas as Honras, Privilegios, Liberdades, Graças, Mercês, Isenções e Franchias que devem haver os Fidalgos e Nobres de Antiga Linhagem, como sempre de todo usaram e gozaram os ditos seus Antepassados.

Pelo que mando a todos os Meus Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes e mais Officiaes de Meus Reynos e Senhorios, e especial aos Meus Reys de Armas, Arautos e Passavantes, e a quaesquer outros Officiaes e pessoas a quem esta Minha Carta for mostrada ou conhecimento della pertencer, que em tudo lhe cumpram e guardem, e o façam cumprir e guardar como nella se contem, sem duvida nem embargo algum, porque ella he despachada por Mim na Minha Real e Certa Nobreza.

E Eu ELREY Nosso Senhor o mandei.

Por Luis Rodrigues Cardozo, Cavaleiro Fidalgo de Sua Caza e Rey de Armas de Portugal, Rey Maior do Oriente. Antonio da Silva da Ordem de Sam Paulo.

Feita em Lisboa aos quinze dias do mez de Agosto do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos setenta e cinco.»

Pontilhão

s/t

s/t

s/t

s/t

domingo, 4 de janeiro de 2026

Stª Isabel - Espindo


 

1885



 

s/t


 

1887



 

1887



 

s/t




 

1813




 

1808



 

1697 | 1969




 

ainda Natal


 

Forno comunitário da aldeia de Espindo



 

1866



 

Rua Portela da Avelã



 

s/t

s/t

s/t