Diário da República, 2.a série—N.o 168—31 de Agosto de 2006
Despacho n.o 17 730/2006 Pretende a Hidroerg, Projectos Energéticos, L.da, instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro, afluente da margem esquerda do rio Cávado, na freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 150/96, de 12 de Setembro; Considerando a informação n.o 323/DSLCNI, de 16 de Fevereiro de 2006, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando a declaração de incidências ambientais favorável, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em 20 de Fevereiro de 2006, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais; Considerando o disposto artigo 16.o da Portaria n.o 295/2002, de 19 de Março, na qual se determina que será reconhecido o interesse público do projecto, para efeitos de construção em área afecta à Reserva Ecológica Nacional; Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis: Determina-se, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, reconhecer o interesse publico do projecto do aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro, em Ruivães, concelho de Vieira do Minho, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2006.—Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.—O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Diário da República, 2.a série—N.o 168—31 de Agosto de 2006
Despacho n.o 17 730/2006 Pretende a Hidroerg , Projectos Energéticos, L.da , instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro , afluente da margem esquerda do rio Cávado, na freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 150/96, de 12 de Setembro; Considerando a informação n.o 323/DSLCNI, de 16 de Fevereiro de 2006, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando a declaração de incidências ambientais favorável, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em 20 de Fevereiro de 2006, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais; Considerando o disposto artigo 16.o da Portaria n.o 295/2002, de 19 de Março, na qual se determina que será reconhecido o interesse público do projecto, para efeitos de construção em área afecta à Reserva Ecológica Nacional; Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis: Determina-se, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005 2.a série), publicado no Diário da República, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, reconhecer o interesse publico do projecto do aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro , em Ruivães, concelho de Vieira do Minho, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a n.o acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2006.—Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Ant n.o José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.—O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
2 comentários:
para conhecimento público
Diário da República, 2.a série—N.o 168—31 de Agosto de 2006
Despacho n.o 17 730/2006
Pretende a Hidroerg, Projectos Energéticos, L.da, instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro, afluente da margem esquerda do rio Cávado, na freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 150/96, de 12 de Setembro;
Considerando a informação n.o 323/DSLCNI, de 16 de Fevereiro de 2006, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando a declaração de incidências ambientais favorável, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em 20 de Fevereiro de 2006, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais;
Considerando o disposto artigo 16.o da Portaria n.o 295/2002, de 19 de Março, na qual se determina que será reconhecido o interesse público do projecto, para efeitos de construção em área afecta à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005 (2.a série), publicado no Diário da República, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, reconhecer o interesse publico do projecto do aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro, em Ruivães, concelho de Vieira do Minho, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2006.—Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.—O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
para conhecimento público
Diário da República, 2.a série—N.o 168—31 de Agosto de 2006
Despacho n.o 17 730/2006
Pretende a Hidroerg , Projectos Energéticos, L.da , instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro , afluente da margem esquerda do rio Cávado, na freguesia de Ruivães, concelho de Vieira do Minho, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 150/96, de 12 de Setembro;
Considerando a informação n.o 323/DSLCNI, de 16 de Fevereiro de 2006, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando a declaração de incidências ambientais favorável, emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em 20 de Fevereiro de 2006, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais;
Considerando o disposto artigo 16.o da Portaria n.o 295/2002, de 19 de Março, na qual se determina que será reconhecido o interesse público do projecto, para efeitos de construção em área afecta à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis:
Determina-se, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.o 16 162/2005 2.a série), publicado no Diário da República, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, reconhecer o interesse publico do projecto do aproveitamento hidroeléctrico no rio Saltadouro , em Ruivães, concelho de Vieira do Minho, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e ao cumprimento das medidas de minimização e recomendações propostas no parecer da comissão de avaliação e discriminadas no documento anexo à declaração de incidências ambientais, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a n.o acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2006.—Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Ant n.o José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.—O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
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