As duas vítimas estavam a trabalhar na obra de um túnel, em Vieira do Minho
O Tribunal Judicial de Vieira do Minho absolveu esta quarta-feira os dois engenheiros que eram acusados pelo Ministério Público de responsáveis pela morte de dois trabalhadores na obra de um túnel, naquele concelho.
«A parte criminal naufraga por falta de factos», referiu o juiz presidente do colectivo, noticia a agência Lusa.
O tribunal considerou que a perigosidade daqueles trabalhos «não tem discussão» e que «restam fundadas dúvidas sobre as causas do acidente».
Sublinhou ainda que a obra «era muito complexa, excepcional, com caraterísticas únicas», pelo que, perante as novas questões que foi suscitando, os próprios arguidos se viram transformados «em meros aprendizes».
O acidente ocorreu a três de Maio de 2003, durante a construção de túnel da EDP, com 4,5 quilómetros de comprimento, para acesso à central hidroeléctrica Venda Nova II.
Na altura, tentava-se proceder à remoção das pedras e da água que se haviam acumulado na chaminé de respiro do túnel, com 409 metros de altura e cinco de diâmetro.
Registou-se um desmoronamento, que apanhou sete trabalhadores, dois dos quais morreram soterrados.
Segundo a acusação, na chaminé estariam acumuladas toneladas de escombros, entre pedras e água.
«Qualquer pessoa avisada sabe que aquilo é um perigo iminente», alegou Gomes Rebelo, um dos advogados de acusação.
No entanto, o tribunal considerou que os escombros desmoronaram «de forma altamente imprevisível», tendo-se registado um refluxo que chegou a 57 metros a montante, atingindo os trabalhadores que estavam num ponto elevado e, em princípio, seguro.
Os dois engenheiros, que pertenciam ao consórcio construtor do túnel, eram acusados do crime de infracção de regras de construção.
Um deles também ficou ferido no desmoronamento, o que ajudou o tribunal a fundamentar a convicção de que foi um «fenómeno invulgar».
A defesa pediu a absolvição, considerando que aquele crime «é uma norma penal em branco», já que «não há um enquadramento normativo que determine como se deve proceder» naquele caso, até porque se tratava «da primeira obra do género» em Portugal.
Durante o julgamento, a grande questão foi tentar definir a altura da água que estaria acumulada dentro da chaminé, por cima das pedras.
Técnicos da EDP admitiram que haveria água com uma altura de 100 metros, o Instituto de desenvolvimento e inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) falou em 236 metros, a defesa apontou para 30 a 40 metros.
Em tribunal, a EDP alegou que tinha ficado estabelecido que os trabalhos de limpeza da chaminé só avançariam se a altura da água não fosse superior a cinco metros.
Para a defesa, esta foi a forma encontrada pela empresa pública de electricidade para «sacudir a água do capote» e passar a culpa para o consórcio construtor.
«É uma história inventada a posteriori», sustentou a defesa, para alegar que «não há qualquer fundamento para a condenação» dos arguidos.
Neste processo, foram ainda fixadas indemnizações às famílias de três vítimas, a pagar pela companhia de seguros, nos valores de 90 mil, 10 mil e oito mil euros.
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