segunda-feira, 30 de junho de 2014

«Corte e remoção de arbustos em Prédio Confinantes com Estradas e Caminhos Municipais»


Ao abrigo do artº 71º, 75º e 101º da Lei nº 2110 de 19 de Agosto de 1961 do Regulamento Geral de Caminhos e Estradas Municipais, o Município lembra que é da responsabilidade dos proprietários dos terrenos confinantes com as vias rodoviárias sob responsabilidade da Autarquia aparar, cortar e /ou remover árvores que de alguma forma obstruam a circulação rodoviária, diminuam a visibilidade do trânsito ou ocultem a iluminação pública.

Estas ações devem ser realizadas até ao dia 30 de Setembro de 2014. Em caso de incumprimento, serão os Serviços Municipais de Proteção Civil a proceder à execução dos trabalhos imputando os respetivos custos aos proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer direito sobre o terreno.

Para mais informações, os interessados podem consultar os serviços da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia a que pertence.



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