quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Trás-os-Montes nos fins do século XVIII - segundo um manuscrito de 1796




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A partir do fim do século XVIII, a paisagem agraria transmontana modificou-se em alguns aspectos. A paisagem natural foi aquela que menos variações sofreu, apesar do alargamento da área cultivada lhe ter trazido considerável redução. Uma grande área da província era constituída por terrenos incultos, onde havia carvalhos, azinheiras, arbustos de várias espécies, sumagre, etc. É porém, da paisagem modificada pelo homem através das culturas que temos mais notícias.(…) havia muitos castanheiros em Trás-os-Montes, sobretudo nas regiões mais altas, os quais ultimamente têm desaparecido de forma acentuada. Em contrapartida a batata, (…) foi introduzida na província por essa altura, ocupando depois vastas zonas da região de Montalegre, Chaves e outras, passando a cultivar-se em alguns terrenos onde até aí se produzia castanha. Esta foi a mudança mais radical na cultura transmontana e, consequentemente, na paisagem agrária. Outras houve, no entanto, que merecem ser salientadas. 

A oliveira difundiu-se bastante depois de 1796, o mesmo sucedendo com o pinheiro, a vinha e o milho. Este raramente é mencionado (É referido entre as culturas de Vinhais, Frechas, Vila Flor, Ruivães e Teixeira), uma vez que a difusão da sua cultura se fez lenta e tardiamente na provincia. Dos restantes cereais, era o centeio que se cultivava em maior quantidade, sendo rara a localidade em que ele não aparece indicado, seguindo-se o trigo e a cevada. Também havia bastantes amoreiras, que eram de capital importância para a indústria da seda. 

Resumindo: podemos dizer que a paisagem se modificou, por um lado, devido à diminuição das área incultas, por outro, pela introdução de novas culturas, como a batata, ou a intensificação de culturas já existentes, como a oliveira, o milho e a vinha. 

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Além do Vinho do Porto e do vinho vulgar, cultivava-se ainda em Trás-os-Montes o «vinho de enforcado», em regiões limítrofes com o Minho, como por exemplo em Ruivães.




Discrição corográfica da actual população da cidade de Bragança, villas, coutos e honras de que esta comarca se compoem.


Vilas, coutos e honras que compem a comarca


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Na distância de sessenta legoas da Corte, sete de Guimarães e nove de Chaves, fica esta villa. Confina com a serra do Geres e com os concelhos de Vieira, Ribeira do Soas e Cabeceiras de Basto, provincia do Minho, e, de Tras-os-Montes, com o concelho de Monte Alegre. Hé a ultima villa desta província. 
Pertence pelo secular á correição de Bragança, donde dista vinte e duas legoas, pela provedoria a Guimarães e pelo ecclesiastico ao vigario geral de Braga. Tem juis ordinario e mais officiaes da Camara. 

Tributos da villa e termo

Decima, 117:240; sisa, 100:000 que se remete para Villa Real. Subsidio literario, 16:300.

Concelho

Seu rendimento não excede de 3:200. Seu tombo foi feito no anno de 1773 por Jozé Pires Monteiro, provedor da comarca de Guimarães. 

Foros reaes

Pagão os moradores da villa e termo á Sereníssima Casa de Bragança 3:900.

Comenda

Ruivães - da Ordem de Christo - marques de Alvito - 750:000.






Dizimos

Renderão no anno de 1792 ..... 750:000



Como esta villa contigua á província do Minho, hé semelhante á mesma, tanto no clima como nas suas producções, e por isso os fructos em que abunda são milho, centeio, vinho de enforcado e azeite. Neste ultimo hé que pode ter adiantamento, cuidando na plantação destas arvores. 

Mineraes

No sitio de Lama Longa, freguezia de S. Vicente de Campos, sahem quantidade de cristaes.

Medidas

As dos liquidos e solidos excedem as da cabeça da comarca vinte e cinco por cento.

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CAVADO

Nasce na serra do Larouco, passa junto á villa de Monte Alegre, vai discorrendo até o concelho de Ruivães. Entra neste rio o do Geres e Mizarella.

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RUIVÃES

Nasce no Marco de Maçam, termo do concelho da villa de Ruivães, corre junto á dita villa, tem duas pontes, huma na calçada de Ruivães, outra no sitio de Entre os Rios; mete-se no Cavado.

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Mappa total da existente população das cidades, villas, coutos e honras da provincia de Trás-os-Montes



Mappa do rendimento e povoação da provincia de Trás-os-Montes, pertencente ao anno de mil setecentos noventa e dous




Mappa das cidades e villas com que fica a provincia de Trás-os-Montes na nova regulação das comarcas, seus fogos e almas


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COMARCA DE BRAGANÇA

Esta comarca hé da Serenissima Casa de Bragança. Está muito desordenada e se estende em grandes distancias de comprimento, pelo que se não pode conservar nos termos em que se acha, devendo-se nella observar o disposto nos paragrafos onze e dezenove da lei de mil setecentos e noventa, dividindo-se em duas.
As villas mais notaveis de que se compoem, como são Chaves, Monte Alegre e Ruivães, lhe ficão de quatorze a vinte e duas legoas, como se ve no mappa do estado da actual comarca, tendo junto a si algumas villas da comarca de Miranda e Moncorvo, com que se pode regular melhor, sem o grave incommodo que os povos sofrem em tão largas distancias, com serras asperissimas e rios de passar, separando as que lhe ficão improprias para formalizar huma nova comarca, que pode ser na villa de Chaves, situação a mais propria para isso porque, alem de ter qualidades notadas na descripção das terras da comarca, lhe ficão em circumferencia as villas necessarias para a organização de huma boa comarca, com muita commodidade dos moradores em distancias ordinarias, como sem seu lugar se mostrará. Esta mesma divisão propoem todos os ministros informantes da provincia e as Camaras, tanto de Bragança nº 77, como de Chaves nº 80, Monte Alegre e Ruivães, nº 98 e nº 106. He muito conveniente que assim se pratique, no que se não segue prejuizo algum á Serenissima Casa, antes utilidade, por ter regalia de mais um corregedor que nomear, sendo notorio o beneficio que resulta a estes povos de terem mais proximo o seu recurso, em hum paiz tão desabrido, tanto de Verão como de Inverno. 

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Villas da nova regulação da comarca


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MONTE ALEGRE

Esta villa e seu concelho hé da Sereníssima Casa de Bragança, donde dista dezoito legoas. Porem, hé mais conveniente pertença á nova comarca de Chaves, donde so fica em distancia de cinco, separando-se da comarca de Bragança. 
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A freguezia de Cabril, com sete lugares que são Cabril, Soanne, Chelo, S. Lourenço, Xertello, Azevedo e Lapella, para se unirem ao concelho de Ruivães, donde fica muito visinho, e distante do de Monte Alegre, aonde pertencem, de quatro a cinco legoas. Tem 65 fogos e 347 almas. 
A freguesia de Covello do Geres e tres lugares que lhe pertencem que são Covello, Sesta Freita e Penedas, para se unirem ao mesmo concelho de Ruivães que lhe fica conjuncto e distante de Monte Alegre quatro legoas. Tem 72 fogos e 225 almas.
A freguezia de Santa Maria de Ferral, com seus oitos povos, que são: Santa Marinha, Pardieiros, Viveiro, Villa Nova, Sidros, Ferral, Nugueiro e Sacozello, para se unirem ao dito concelho de Ruivães, por lhe ficar immediato e distante de Monte Alegre de quatro a cinco legoas. Tem tudo 117 fogos e 514 almas. 
A freguezia de S. Simão da Venda Nova, com seus quatro povos que são: Venda Nova, Codeçozo, Sangunhedo e Padrães, que ficão proporcionados ao concleho de Ruivães, distantes de Monte Alegre quatro legoas. Tem 32 fogos e 156 almas. 
Deve largar ainda para o mesmo concelho de Ruivães, da freguezia de Salto, os lugares de Paredes, Pomar de Rainha, Pereira e Amear, que ficam conjunctos do referido concelho, distantes de Monte Alegre de quatro a cinco legoas. Tem 37 fogos e 197 almas.
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Nesta separação não se segue prejuizo lgum a esta villa, por ter hum termo muito extenso e, pelos povos sobreditos que accrescem á provincia do Minho, se lhe tirão do concelho de Baião os que se unem a esta, por se incorporarem na villa da Teixeira, annexa a Mezão Frio.

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RUIVÃES
Esta villa hé da comarca de Bragança, donde dista vinte e duas legoas. Hé mais proprio pertença á nova comarca de Chaves, donde so fica em distancia de nove. Hé da Serenissima Casa de Bragança e á mesma deve ficar pertencendo. 
tem duas freguezias e dez lugares de termo. A situação em que se acha pede se conserve com juis ordinario que tem, unindo-se-lhe os lugares que se separarão da villa de Monte Alegre e ficão para este concelho mais proporcionados e muito distantes daquelle, os quais são: 
A freguezia de Cabril, com sete lugares que são: Cabril, Soanne, Chello, S. Lourenço, Xertello, Azevedo e lapella.
A freguezia de Covello do Geres e tres lugares que lhe pertencem, que são: Covello, Sesta Freita e Penedas.
A freguezia de Santa Maria de Ferral, com seus oito povos, que são: Santa Marinha, Pardieiros, Viveiro, Villa Nova, Sidros, Ferral, Nugueiro e Sacozello. 
A freguezia de S. Simão da Venda Nova, com seus quatro povos: Venda Nova, Codeçozo, Sangunhedo e Padrões. Da freguezia de Salto, os lugares de Paredes, Pomar da Rainha, Pereira e Amear, e todos tem 323 fogos e 1439 almas.
Nesta villa há so hum escrivão proprietario do geral. Hé necessario, para a boa administração da justiça, se crie outro com igual distribuição, visto accrescer-lhe o seu districto com mais 26 lugares, ficando o actual servindo na Camara, como até agora, e conservem-se os mais officiaes que há. Devem-se porem carregar os novos direitos competentes, que se hão-de diminuir aos escrivães de Monte Alegre. 
Ao capitão-mor deste districto tambem hé justo se lhe acresção os lugares que a este concelho se unem e se separão do termo de Monte Alegre, o que lhe não causa prejuizo pela muita extenção que tem. 



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Extracto do arranjamento das comarcas da provincia de Trás-os-Montes, suas cidades e villas, as povoações que a cada huma pertencem, seus fogos e almas.


Excertos retirados do livro "Trás-os-Montes nos finais do século XVIII segundo um manuscrito de 1796" da autoria de José Maria Amado Mendes, Coimbra - 1981.

Foram recolhidas imagens e transcrições onde se encontra referenciada a Vila de Ruivães. As imagens têm melhor e maior visualização carregando nas mesmas.


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