De acordo com a portaria de classificação, publicada em Diário da República a 19 de Outubro, foi classificada a Ponte de Rês e Caminho de Ruivães, desta freguesia, como “conjunto de interesse público” e fixada uma “graduação das restrições, nomeadamente quanto à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios”.
Aquela classificação levou ainda à criação de “dois zonamentos”: um correspondente à Ponte de Rês e o segundo correspondente ao Caminho de Ruivães.
É ainda criada uma “área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o conjunto a classificar (...) em que devem ser sujeitas a acompanhamento arqueológico, por parte de arqueólogo, todas as intervenções que impliquem movimento de terras ou alteração das preexistências”.
As características reconhecíveis do arco “sugerem uma cronologia situada pelos séculos XII-XIV, sendo que a ponte de Rês unia o trajeto de Ruivães a Salamonde e integrava a antiga via militar romana que ligava Bracara Augusta (Braga) a Asturica Augusta (Astorga), por Aquae Flaviae (Chaves)”.
Quanto ao troço designado “Caminho de Ruivães”, este tem início junto da Estrada Nacional 103, no troço em direção a Salamonde, e vai até à povoação de Ruivães.
“Ao longo do trajeto atravessa a designada Quinta da Cruz, local onde as características do percurso se encontram menos conservadas. Todo o restante trajeto, quer o que se desenvolve na margem norte quer aquele ao longo da margem sul do rio de Saltadouro conserva extensos troços pavimentados com lajeado”, refere o parecer.
O caminho atravessa várias linhas de água, onde surgem dois pontões designados como da Corga de Mendo e da Ribeira de Chedas conforme as linhas de água a que estão associados e que apresentam as seguintes características: ” Típica ponte de padieira, formada por grossas e compridas lajes graníticas, dispostas transversalmente ao leito do rio, que vencem em vão único”, enumera a DRCN.
O monumento situa-se nas encostas da serra da Cabreira, na margem esquerda do Cávado, fazendo a travessia sobre o rio de Saltadouro, “possui uma envolvência paisagística notável com as margens ocupadas por muita arborização autóctone”.
É ainda criada uma “área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o conjunto a classificar (...) em que devem ser sujeitas a acompanhamento arqueológico, por parte de arqueólogo, todas as intervenções que impliquem movimento de terras ou alteração das preexistências”.
“A classificação da Ponte de Rês e do Caminho de Ruivães reflete os critérios (...) relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, explica a portaria.
A atual Ponte de Rês, específica o texto da Portaria, é “constituída por longo tabuleiro horizontal assente sobre um único arco de volta perfeita de boa altura, deverá corresponder a uma estrutura de origem tardo-medieval, com alterações posteriores, embora integre a antiga via militar romana que ligava Braga a Astorga, por Chaves, que estará na origem da Estrada Real 14 (EN 103).
O caminho atravessa, neste ponto, o rio Saltadouro (ou rio da Cabreira), em local de notável enquadramento paisagístico, com margens ocupadas por vegetação autóctone e algumas azenhas em ruínas.
“A ponte foi igualmente testemunho de um episódio das Invasões Francesas com significado regional, a par da vizinha Ponte de Misarela”, salienta.
O texto publicado refere que “o troço da via a que corresponde a designação de Caminho de Ruivães conserva extensos trechos pavimentados com lajeado de tipologia romana, percorrendo um trajeto pontuado por linhas de água, levadas, muros e outras estruturas de cariz rural”.
Para os dois zonamentos criados, na zona da ponte de Rês “apenas são admitidas obras de reabilitação, conservação e restauro, que devem preservar todos os elementos construtivos originais, podendo ser substituídos quando não seja possível a sua manutenção, mas respeitando a autenticidade histórico-arquitetónica do bem”.
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