União das Freguesias de Ruivães e Campos
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CHURRASQUEIRA E ÁREA DE LAZER DO POÇO DAS
TRAVES
|
Regulamento nº 1 /2016
Aprovado
pela Junta da União de Freguesias em
__/___/ ___
Aprovado
pela Assembleia de Freguesias em __/__/ ___
Publicado
em Diário da República em __/ __/ ____
Capítulo I
Dispositivos Gerais
Artigo 1º
Objetivo e Âmbito de Aplicação
O
presente regulamento estabelece as normas gerais de utilização da área de lazer
do Poço das Traves.
A
Área de Lazer do Poço das Traves localiza-se na freguesia de Ruivães, concelho
de Vieira do Minho, no Rio da Peneda, junto da estrada nacional 103, ao quilómetro
84.3, com acesso pela Rua dos Moinhos e inclui várias zonas destintas,
nomeadamente: Churrasqueira, Área Concessionada (delimitada entre a “Casa do
Caseiro” e o Lagar de Azeite), Pista de Malha, Áreas para atividades
recreativas e restante área relvada.
Artigo 2º
Finalidade
A
Área de Lazer do Poço das Traves, tem uma função lúdica, de lazer e de ocupação
dos tempos livres.
Artigo 3º
Gestão de Equipamento
1.
A Junta da União
das Freguesias de Ruivães e Campos é a entidade responsável pela gestão,
administração e manutenção dos referidos espaços;
2.
No âmbito dessa
competência cabe-lhe designadamente:
a)
Assegurar o
desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações;
b)
Zelar pela
observância deste regulamento;
c)
Aprovar e executar as
medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adotando as que se tornem
indispensáveis à boa conservação do equipamento e à manutenção das condições
higieno-sanitárias.
Capítulo II
Uso da Área de Lazer do Poço das Traves
Artigo 4º
Horário de Funcionamento
O
período normal de uso da área de lazer será diariamente das 9:00h às 19:00h.
Artigo 5º
Ações Interditas
1.
Na área de lazer
do Poço das Traves é proibido:
a)
Circular com qualquer
tipo de veículo motorizado, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela
Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos, veículos de emergência,
transporte de cidadãos com mobilidade condicionada e viaturas de apoio à manutenção;
b)
Passear com animais
de estimação sem estarem devidamente presos por trelas e equipados de modo a
não porem em causa a segurança dos utentes;
c)
Que os animais
transitem sem serem acompanhados pelos donos, urinem ou dejetem em toda a área,
com exceção dos dejetos provenientes de cães-guia, quando acompanhados por
cegos;
d)
Prender nas grades ou
vedações quaisquer objetos, trelas, correntes ou outros acessórios de animais,
velocípedes ou quaisquer outros elementos que provoquem danos nas mesmas;
e)
Colher, danificar ou
mutilar qualquer material vegetal existente;
f)
Pregar, agrafar, atar
ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes ou
nas estruturas e bem como fixar fios, cordas, sem a prévia autorização da Junta
da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
g)
Montar acampamentos
ocasionais sem autorização da Junta de União de Freguesias Ruivães / Campos;
h)
Confecionar comida ou
fazer fogo, quando não seja nos grelhadores existentes na área de lazer;
i)
Urinar e defecar fora
dos locais destinados a estes fins;
j)
Destruir, danificar
ou fazer uso indevido dos equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano e
outros;
k)
Lançar para o chão
quaisquer resíduos sólidos, designadamente, restos de comida, papéis, latas,
garrafas e outros resíduos similares;
l)
Lançar águas poluídas
ou quaisquer imundícies e objetos;
m)
Praticar qualquer
tipo de desporto ou atividade fora dos locais apropriados, sem a devida
autorização da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
n)
Utilizar a área de
lazer do Poço das Traves para quaisquer fins de caráter comercial, sem a devida
autorização da Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
o)
Fazer uso imprudente
ou conspurcar as instalações de apoio à área de lazer.
2.
Para além das
proibições genéricas estabelecidas no número anterior, na área de lazer do Poço
das Traves é ainda proibido:
a)
Tomar refeições fora
dos locais destinados a esse efeito.
Artigo 6º
Eventuais Prejuízos
Os danos ou
extravios que eventualmente ocorram durante a utilização do espaço e
equipamento, serão imputados ao responsável ou responsáveis pela sua reserva,
ficando sujeito ao pagamento das importâncias necessárias à sua reparação, sem
embargo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal, se a ela houver
lugar.
Artigo 7º
Extravio, Furto e Acidente
A
Junta da União das Freguesias não se responsabiliza pela perda ou furto de
quaisquer objetos, bem como por qualquer acidente sofrido pelos utilizadores da
Área de Lazer.
Artigo 8º
Direitos dos Utentes
1.
Os utentes
poderão usufruir livremente do equipamento da Área de Lazer, desde que em
estrito cumprimento das disposições do presente regulamento;
2.
O responsável
pela reserva poderá receber, em formato de papel ou eletrónico, uma cópia do
presente regulamento.
Artigo 9º
Deveres dos Utentes
1.
Durante a
utilização da Área de Lazer, os utentes deverão:
a)
Cumprir rigorosamente
todas as disposições do presente regulamento;
b)
Usar de um
comportamento geral correto;
c)
Acatar e respeitar
todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço;
d)
Comunicar
imediatamente qualquer falta ou anomalia à pessoa encarregada ou, no seu
impedimento, à Junta de União de Freguesias
e)
Manter a área e zona
limítrofe limpa.
2.
A falta de
cumprimento do dispositivo nas alíneas do nº1 do presente artigo poderá levar à
imediata expulsão do local, sem embargo de eventual responsabilidade civil e/ou
criminal, se a ela houver lugar.
Artigo 10º
Contraordenações e Coimas
1.
Constitui
contraordenação nos termos do presente Regulamento:
a)
A violação do
disposto nas alíneas b), c), e) a i) do nº 1 do artigo 5º;
b)
A violação do
disposto nas alíneas a), d), j), e n) do nº 1 do artigo 5º;
c)
A violação do
disposto nas alíneas b) do nº 2 do artigo 5º;
d)
A violação do
disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 5º .
2.
As
contraordenações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são puníveis
com coima de 10 € a 1.000 €, no caso de se tratar de pessoa
singular ou 3.750 € até 40.000,00 €, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
3.
As
contraordenações previstas nas alíneas b) e d) do número anterior são puníveis
com coima de 100 € a 1.000 €, no caso de se tratar de pessoa singular ou de
3.750 € até 40.000,00, no caso de se tratar de pessoa coletiva.
4.
A tentativa e a
negligência são sempre puníveis.
5.
Às referidas
contraordenações é aplicável o regime jurídico previsto no DL n.º 433/82, de 27
de outubro com as sucessivas alterações legais.
6.
A competência
para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação por
violação ao disposto no presente regulamento bem como para aplicar as
respetivas coimas é da Junta de União de freguesias Ruivães e Campos.
Capítulo III
Da Reserva das Instalações
Artigo 11º
Pedido de Reserva
1.
Os pedidos de
reserva deverão ser efetuados para os contactos da Junta da União das
Freguesias de Ruivães e Campos, que se encontram afixados à entrada da área de
lazer;
2.
As reservas
serão aceites enquanto houver vagas para o efeito;
3.
No caso de
sobreposição de pedidos de reserva, será respeitada a ordem de entrada do
pedido.
Artigo 12º
Entrega e Receção do equipamento
A
entrega e receção do equipamento, assim como qualquer esclarecimento adicional,
será efetuado pelo responsável por zelar pela Área de Lazer, que se encontrará
no Bar local.
Capítulo IV
Taxas de Utilização
Artigo 13º
Taxas
1.
Para a
utilização da churrasqueira, que poderá compreender um dia inteiro de
utilização, será cobrada uma taxa no valor de 5€ por cada grelhador;
Para grupos
inferiores a 6 pessoas poderá ser alugado apenas metade de um grelhador, sendo
cobrada uma taxa de utilização no valor de 3€. Nesta situação a outra metade do
grelhador poderá ser utilizado por outro grupo de utentes.
2.
Para utilização
da Área de Concessionada, que poderá compreender um dia inteiro de utilização,
será cobrada uma taxa no valor de 1€ por pessoa.
A reserva nesta
área concede a utilização de mesa, identificada para a reserva em causa e a
fruição da área identificada como Área Concessionada;
3.
Para a
utilização da Pista de Malha será cobrada uma taxa no valor de 1€ por hora;
4.
Para a restante
área relvada não se efetuará reservas, nem se procederá à cobrança de taxas. O
uso destas restantes áreas é livre desde que cumpram as regras deste
regulamento.
Artigo 14º
Momento de Pagamento
1.
O pagamento das
taxas devidas será efetuado no máximo até às 10:00h do dia da utilização.
Se tal não
ocorrer poderá ser cancelada a reserva e substituída por outra.
2.
O pagamento das
taxas relativas à utilização da Pista de malha será efetuado a quando do
levantamento do equipamento;
3.
Em caso de
condições climatéricas adversas que impeçam a utilização do espaço, confirmadas
pela Junta da União das Freguesias de Ruivães e Campos, poderá proceder-se a
nova marcação (condicionada à disponibilidade de agenda) ou devolvido o valor
das taxas pagas.
Artigo 15º
Local de Pagamento
O
pagamento será efetuado no Bar local.
Artigo 16º
Isenções ou Reduções
1.
Estão isentos de
pagamento das taxas relativas ao ponto 2 do artigo 12º:
a)
Diariamente: Crianças
até aos 10 anos e idosos com mais de 80 anos;
b)
De segunda a sexta:
residentes na área geográfica da União das Freguesias de Ruivães e Campos;
2.
A Junta de União
de Freguesias reserva-se o direito de isentar das taxas descritas no artigo 12º
os estabelecimentos de ensino, IPSS e outras instituições de interesse público.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 17º
Competências para alterar o regulamento
Compete
à Junta de União de Freguesias de Ruivães e Campos aprovar alterações ao
Regulamento, salvo em matéria de taxas, o que caberá sempre à Assembleia de
Freguesia.
Artigo 18º
Interpretação e Omissão
Quaisquer
omissões, dúvidas ou dificuldades na interpretação do presente regulamento
serão decididas por deliberação da Junta de União de Freguesias.
Artigo 19º
Entrada em Vigor
O
presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação.
O Presidente da
Junta de União das Freguesias
______________________________________
O Presidente da
Assembleia de Freguesia
______________________________________
(carregar nas imagens para aumentar)
Para mais informações, contacte a Junta de Freguesia:
e-mail jf.ruivaescampos@gmail.com
telefone 253 658 032
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