Lei (pelo ministerio da justiça — Diario de Lisboa n.° 220) auctorisando emfim a creação de um juizo de paz, composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira
Sessão de 31 de Março de 1876, onde era apresentada uma representação das juntas de paróquia de Ruivães, Campos e Salamonde, pedindo a criação de um julgado em Ruivães, quinze anos depois da autorização das Cortes ao governo para a criação do mesmo.
Sessão de 24 de Agosto de 1861, onde era aprovada a criação de um julgado de paz em Ruivães, que serviria as freguesias de Campos, Ruivães e Salamonde.
Sessões Abril de 1859, onde era dada entrada de uma representação da junta de paróquia da freguesia de Ruivães, pedindo que fosse reconstruído o extinto concelho.
Sessões do ano 1854 sobre a extinção do concelho de Ruivães que tinha ocorrido em Dezembro de 1853. Curiosa a representação anunciada em 1 de Março (imagens 9 e 10) em que pediam que se conservasse a supressão do concelho. A 3 de Março era pedido para que se mandasse «inpeccionar ocularmente , se o terreno e posição topographica do dito concelho admite commoda anexação para algum dos concelhos circunvisinhos».
Sessão de 8 de Julho de 1850 em que era apresentada uma representação da Câmara Municipal, Administrador, Juiz Ordinário e 93 moradores do Concelho de Ruivães, pedindo a conservação do mesmo.
Extrato da Sessão de 17 de Junho de 1850 onde eram recebidas representações de diversas câmaras sobre o Projecto de Lei repressiva dos abusos cometidos pela Imprensa, entre as quais, a Câmara de Ruivães.
Sessão de 5 de Setembro de 1846 em que era recebida uma comunicação do Administrador do distrito de Vila Real. Os tumultos referidos estariam relacionados com a "Revolução da Maria da Fonte".